segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Curso Livre: Religiões de Matriza Africana no Pará

História, Memória e Saberes Africanos e Afro-brasileiros por sacerdotisas e sacerdotes


A proposta do curso é apresentar as diferentes concepções sobre as religiões de matriz africana, seus processos históricos e civilizatórios no Brasil, bem como contribuir para um maior conhecimento e respeito sobre essas práticas religiosas. Em tempos de Intolerância Religiosa enfrentamos hoje, talvez mais do que nunca, o desrespeito à memória de nossa ancestralidade, ao nosso Sagrado. Os dados sobre a Intolerância religiosa são alarmantes:

"Os dados demonstram que os adeptos e Terreiros de Religiões de Matriz Africana são a maioria entre os casos denominados de Intolerância Religiosa. Dos 300 casos denunciados ao Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, 26,19% das vítimas eram candomblecistas e 25,79% eram umbandistas. Segundo dados da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), vinculada ao Ministério da Justiça, entre janeiro e setembro de 2016 (dado mais recente disponível), foram registradas 300 denúncias de Intolerância Religiosa, pelo Disque 100. Na comparação com o mesmo período do ano passado, que teve 146 denúncias, foi registrado um aumento de 105%." 
 
As aulas do curso serão apresentadas em 4 encontros, sob a forma de rodas de conversa com pessoas que possam falar sobre suas religiosidades e formas de culto, independentemente de suas alianças e grupos. A primeira aula será realizada no dia 27 de setembro, às 16h no Laboratório de Antropologia. 
 
Inscrição: Será realizada na sala do GEAM (Localizado no IFCH) e dia 27 às 15h no Laboratório de Antropologia
Certificado com carga Horária: 60h
Valor: R$ 5,00
Maiores informações: afroamazonicos@gmail.com

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Diretora de escola que proibiu apresentação de pesquisa sobre umbanda é denunciada por intolerância religiosa na RMB

Diretora de escola particular de Ananindeua foi gravada por alunos proibindo o trabalho sobre entidade de matriz africana

 

Por G1 PA, Belém
Alunos são proibidos de apresentar trabalho sobre entidade do candomblé
Alunos são proibidos de apresentar trabalho sobre entidade do candomblé

O Ministério Público do Estado do Pará protocolou, na 3º Vara Criminal de Ananindeua, a denúncia contra a diretora do Centro de Educação Trindade, Ana Trindade, envolvida em caso de intolerância religiosa, ocorrido em 2016, no bairro de Águas Brancas, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (2). Na ocasião, a diretora vetou a apresentação de um trabalho que falava sobre Pombagira, uma entidade de religião de matriz africana. O G1 tenta contato com a diretora.
Em novembro de 2016, um vídeo feito por alunos registrou a discussão com a diretora (veja acima). No vídeo, a professora repreende o tema escolhido pelos alunos. “Pombagira? Credo! Sangue de Jesus”, diz Ana Trindade, também dona do colégio. “A senhora tem de respeitar outras religiões”, retruca o aluno Gabriel Ferreira, que propôs o tema. “Não, eu não sou obrigada a entender as outras religiões. Eu não quero e acabou!”, diz a gestora na conversa com o grupo de estudantes.
No vídeo, a diretora diz que a escola tem princípios cristãos. “Eu tenho que dizer pra vocês: aqui dentro da minha escola vai funcionar, vai se realizar e vai se apresentar o que eu achar que é de Deus. Nada de Pombagira aqui dentro”, declara Ana Trindade. “Mas a Pombagira Cigana é uma lenda cultural. A senhora respeite”, argumenta Gabriel. 

Denúncia
A denúncia contra Ana Trindade foi instaurada no último dia 17, após a solicitação encaminhada pela Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA.
O presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA, Emerson Lima, relembra que na época do ocorrido a comissão atuou de forma incisiva após o conhecimento do caso e entrou imediatamente com uma representação criminal para que o Ministério Público apurasse os fatos mediante processo investigatório e propusesse uma ação penal contra a diretora, que cometeu o crime de intolerância religiosa, além da proposição da ação civil pública contra a instituição de ensino.
"A denúncia contra a diretora não é só uma vitória da comissão, mas da democracia e da pluralidade de expressões religiosas. Além disso, também demonstrou que o Estado é Laico, e essa qualidade deve ser respeitada em todas as esferas sociais, principalmente no ambiente escolar. É importante destacar ainda que a denúncia traz visibilidade para outras situações de intolerância, onde as vítimas sequer sabem como agir", ressalta o presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA. Ele também afirmou que a seccional paraense continuará acompanhando o prosseguimento do processo e aguardará a punição da suspeita. 

Fonte: G1 Pará

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

STF suspende julgamento sobre ER nas escolas públicas


STF<br>Fonte: STF
Foi suspenso nesta quinta-feira (31) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o procurador-geral da República pede que o Tribunal assente que o ER nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional. Até o momento, os ministros Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.
O julgamento da matéria teve início na sessão de ontem (30), quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência da ação. Ele entendeu que o ER nas escolas da rede oficial de ensino do país deve ser desvinculado de religiões específicas e que deve ser vedada a admissão de professores para atuar na qualidade de representantes das confissões religiosas.

Divergência
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ao divergir do relator, o ministro se manifestou pela improcedência da ação, por entender que o ER nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões, devendo ser voluntária e expressa a vontade do aluno em se matricular na disciplina.
Ele propôs, também, que as aulas sejam ministradas por meio de parcerias com as diversas confissões religiosas, sem a necessidade de realização de concurso público. Segundo o ministro, o Estado ficaria responsável pelas salas de aula e a organização, e as crenças religiosas, previamente cadastradas em igualdade de condições, ofereceriam o seu ensino.
De acordo com o ministro, as normas questionadas pela PGR – dispositivos da LDB e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé – não ofendem a Constituição Federal. Ele observou que a Constituição garante a liberdade de expressão às ideias majoritárias e minoritárias, progressistas e conservadoras, políticas e religiosas. Assim, avaliou que “não se pode, previamente, censurar a propagação de dogmas religiosos para aquele que realmente quer essas ideias”.
Para o ministro, deve haver respeito à laicidade do Estado, à liberdade religiosa e ao ensino confessional , com observância do princípio da igualdade em relação à possibilidade de oferecimento de ensino religioso a todas as crenças. Conforme Alexandre de Moraes, a democracia exige tolerância, diversidade de opiniões e espírito aberto ao diálogo, “base para a construção de uma sociedade mais forte e mais livre”.
Ainda segundo o ministro, a elaboração de conteúdo único e oficial para a disciplina ER pelo Estado, nela resumindo os principais aspectos descritivos, históricos, filosóficos e culturais de várias religiões e assumindo a responsabilidade de ministrá-la, configuraria um duplo desrespeito à consagração da liberdade religiosa. Segundo ele, não seria possível estabelecer conteúdo mesclando as diversas crenças religiosas, em desrespeito a singularidade de cada uma delas.
Em voto pela improcedência da ação, o ministro Edson Fachin observou que o princípio da laicidade não se confunde com laicismo, mas apenas veda que o Estado assuma como válida uma crença religiosa ou uma determinada concepção de vida em relação à fé. Para o ministro, a separação entre igreja e Estado não pode implicar o isolamento dos que guardam uma religião à sua esfera privada.
Segundo Fachin, o preparo para o exercício da cidadania, objetivo imposto pelo texto constitucional ao direito à educação, só tem sentido se desenvolvido para estimular uma sociedade democrática e plural, sem eliminar as razões religiosas, mas traduzindo-as. “A escola deve espelhar o pluralismo da sociedade brasileira. Ela deve ser um microcosmo da participação de todas as religiões e também daqueles que livremente optaram por não ter nenhuma”, argumentou.

Procedência
Ao seguir o voto do relator, a ministra Rosa Weber afirmou que a interpretação sistemática e harmônica dos textos constitucionais suscitados na ADI leva ao endosso da tese de que o ER nas escolas públicas só pode ser o de natureza não confessional. Em seu entendimento, a disciplina não pode estar vinculada a qualquer crença ou religião, sob pena de comprometimento do princípio da laicidade, que professa a neutralidade do Estado quanto às diversas religiões de modo a proporcionar convivência pacífica entre os seguidores das diversas confissões e assegurar respeito aos indivíduos que optam por não professar religião alguma. “Religião e fé dizem respeito ao domínio privado e não com o público. Neutro há de ser o Estado”, afirmou.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux também acompanhou o posicionamento do relator e defendeu a possiblidade exclusivamente não confessional do ER na rede pública. Ele pontuou inicialmente que o Brasil é uma nação pluriétnica e plurirreligiosa, regido pela laicidade do Estado, liberdade religiosa, igualdade e liberdade de expressão e de consciência. Frente a isso, indagou se é razoável a escola pública ser um espaço para se transmitir lições de fé a crianças e adolescentes.
Fux fez ressalvas, adicionalmente, quanto à hipótese de contratação de professores religiosos, o que iria de encontro ao princípio da isonomia, atingindo os professores laicos que se dedicaram ao estudo da religião. Observou ainda que o próprio texto do artigo 33 da LDB foi reformado para excluir a previsão do ensino confessional. “A educação pública religiosa, universalista e não confessional é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças na sociedade plural, ética e religiosa”, concluiu.
O julgamento deve ser retomado na sessão do dia 20 de setembro.

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes
Íntegra do voto do ministro Edson Fachin
Fonte: STF

Oficinas Deliberativas de "Pluralismo Religioso e Relações Étnico Raciais" (Belém/PA)

O evento foi promovido pela Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), em parceria com o Centro de Ciências Sociais e Educação (CCSE) da Universidade do Estado do Pará (UEPA), como uma atividade desenvolvida pelo programa Institucional Educação e Relações Étnico Raciais.
Houve na abertura a explicação do Projeto que se iniciou em 2014 com as oficinas deliberativas na cidade de Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e São Paulo/SP, com o objetivo de discutir ações para promover a Diversidade Religiosa no Brasil.
Em seguida houve uma apresentação analítica sobre o tema das oficinas com o professor Manoel Moraes "Reconstrução do materialismo histórico", "Ampliação do conceito de racionalidade", "Linguagem, razão e esfera pública", "Uso teórico e prático da razão". Após a apresentação houve uma rodada de discussão em plenário, seguida de trabalho em grupo; apresentação de resultados e momento deliberativo em plenário.
Questionamentos:
1- Como levar a sério os princípios, valores, rituais e identidades de sua tradição religiosa e comprometer-se com o respeito e a defesa da diversidade religiosa e do direitos humanos de cada pessoa? Em que a diversidade ameaça a sua identidade religiosa?
2- À luz dos desafios da convivência, da violência, da discriminação, do preconceito, da desigualdade, da pobreza, apresentados e discutidos pela manhã, que contribuição seu grupo religioso tem dado e pode dar para a promoção e defesa dos direitos humanos localmente e nacionalmente e com quem é possível fazê- lo?
Partindo de uma variedade de ideias e sugestões, o grupo chegou a um consenso. Os desafios: Informar o debate público. Fortalecer as iniciativas já existentes e realizar uma caminhada para dar visibilidade ao tema da diversidade religiosa, enfatizando os pontos comuns entre os grupos religiosos envolvidos e promovendo na ocasião um grande debate público.
Construção de políticas públicas. - Marcha Nacional inter religiosa pela diversidade e garantia de direitos, incluindo a regulamentação da Lei 10.639/03 nos estados.
Encerrou-se a oficina após a apresentação no momento deliberativo em plenário, pelos porta vozes rev. Marcos Barros e padre José Maria.

Texto e foto: Roseane Brito da Silva, teóloga e socióloga.
Colaborou como observadora do Instituto Ramagem