sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Crianças que não dizem amém

CYNARA MENEZES
REINALDO JOSÉ LOPES

free-lance para a Folha de S.Paulo

Eu não acredito em Deus. Proferida por um filósofo existencialista ou por um comunista anacrônico, a declaração não surpreenderia. Mas quem a faz, em meio ao clima natalino dominante, é um pré-adolescente paulistano.

Pedro Azevedo/Folha Imagem
Leon Guerberoff Gurfein, 12, que afirma não acreditar em Deus

De ascendência judaica por parte de pai e mãe, mas criado em ambiente laico, Leon Guerberoff Gurfein, 12, integra um contingente que, embora minoritário, cresce cada vez mais em um país que ainda é considerado a maior nação católica do mundo.

O Brasil entra no terceiro milênio —aguardado como a mais mística das eras— com 12,3 milhões de pessoas que se dizem sem religião. Elas são 7,3% da população. Dados preliminares do Censo 2000, apresentados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostram que os sem-religião cresceram em média 6,7% ao ano na década de 1990. O ritmo só é menos veloz do que o da expansão dos evangélicos, de 8% ao ano.

Saiba como é a iniciação em diferentes religiões

MARIANA SGARIONI
free-lance para a Folha de S.Paulo
Alexandre Schneider/Folha Imagem
Primeira comunhão
 
Catolicismo
Há três sacramentos que, juntos, confirmam o católico como pertencente à igreja. A porta de entrada para a religião é o batismo. No primeiro ano de vida, um ministro da igreja promove a cerimônia em que faz o sinal da cruz sobre a criança, unta seu peito com óleo e derrama água sagrada sobre sua cabeça. O segundo sacramento é o da comunhão, que pode acontecer pela primeira vez a partir dos 9 ou 10 anos. É quando a criança participa, simbolicamente, da "ceia do Senhor": recebe o pão —a hóstia (corpo de Cristo)— e o vinho (que simboliza o sangue de Cristo). O terceiro sacramento é o da crisma —a confirmação, celebrada pelo bispo para adolescentes a partir dos 14 anos.

Islamismo
Para os muçulmanos, a palavra de Deus deve ser a primeira coisa ouvida por alguém. Após o nascimento, o pai deve dizer no ouvido do bebê o azan, uma recitação com os fundamentos da religião, como a crença em um único Deus. Na primeira semana, o cabelo do bebê deve ser raspado, e o valor correspondente ao seu peso, em prata, dado aos pobres. O nome também deve ser escolhido durante a cerimônia. Nessa ocasião, muitas famílias realizam o akika, que inclui uma refeição que tem carneiro como prato principal, simbolizando os animais que Abraão sacrificou em lugar do filho Isaque, de acordo com a história relatada no Antigo Testamento.
Alexandre Schneider/Folha Imagem
Bar-mitzvá
 
Judaísmo
Quando nasce uma menina em uma família de origem judaica, o pai a nomeia em uma sinagoga, perante a Torá —a Bíblia dos judeus. No caso de um menino, ele deve ser circuncidado perante dez homens e, nessa cerimônia, receber um nome. A iniciação religiosa se dá aos 13 anos (meninos) e 12 anos (meninas). Nas cerimônias chamadas bar-mitzvá, para meninos, ou bat-mitzvá, para meninas, os adolescentes são chamados a ler a Torá pela primeira vez. No altar, recitam versos e colocam filactérios (tiras de pergaminho nas quais estão escritas quatro passagens bíblicas em hebraico —uma delas se destina à cabeça, e a outra, à mão esquerda).

Budismo
A iniciação à prática budista formal se dá em um ritual chamado ordenação leiga, quase sempre desenvolvido na fase adulta. Depois de um período preparatório de cerca de um ano, a pessoa passa por uma cerimônia em que recebe, de um mestre ou de um superior de um templo, um novo nome e sua ordem na linhagem de Buda. Não existe a idéia de conversão, pois os budistas acreditam que a natureza de Buda (capacidade de atingir a iluminação) já existe dentro de todas as pessoas desde o nascimento.

Protestantismo
Para os protestantes, a iniciação se dá a partir do batismo. Entre as várias igrejas (batistas, luteranas, presbiterianas, pentecostais, neopentecostais etc.), há diferenças em relação à idade com que a pessoa pode ser batizada. A criança (a partir de 9 ou 10 anos) ou o adulto passa por uma cerimônia em que é imerso completamente em água. Durante o ritual, o crente deve responder a perguntas do pastor. As cerimônias protestantes procuram seguir o ritual de modo semelhante ao do batismo de Jesus Cristo, realizado no rio Jordão, como contado no Novo Testamento. Na Igreja Batista, a pessoa só é batizada quando manifestar sua vontade.
Pedro Azevedo/Folha Imagem
Batismo umbanda
 
Umbanda
A criança que nasce de pais umbandistas deve receber o nome no dia do batismo, em uma cerimônia celebrada pelo pai-de-santo ou pela mãe-de-santo do terreiro. Vestido de branco, o responsável pelo terreiro batiza com óleo, sal, preparados e água de fonte ou cachoeira. Ele abençoa a criança e oferece sua proteção. A iniciação de fato só pode acontecer na fase adulta, quando a pessoa manifesta a vontade de seguir a religião.

Candomblé
Ao nascer, a criança de uma família adepta do candomblé é batizada no ritual ekomojade, que significa "dia de dar o nome". O pai-de-santo é consultado para saber qual é o orixá da criança, que recebe um nome africano religioso e é banhada com óleos, mel e outros líquidos. Todos os membros do candomblé devem louvar seu orixá, e essa louvação só pode acontecer depois da iniciação. O fiel, na grande maioria das vezes já adulto, passa por um longo período de isolamento e é submetido a ritos de purificação, de fixação do orixá, de sacrifício e de festa. Somente então a pessoa é apresentada à comunidade.

Leia mais:
- Erramos: Saiba como é a iniciação em diferentes religiões
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Fonte: Folha

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Plenário suspende julgamento sobre sacrifício de animais em rituais religiosos

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento de recurso sobre o tema apresentado pelo MP do Rio Grande do Sul.

Foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discute a validade de lei do Rio Grande do Sul que trata do sacrifício de animais em ritos das religiões de matriz africana. Na sessão desta quinta-feira (9), o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição à lei estadual. Em seguida, adiantando seu voto, o ministro Edson Fachin reconheceu a total validade do texto da norma.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.131/2004. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustenta que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.

Relator
Para o ministro Marco Aurélio, não há inconstitucionalidade formal da norma, que está no campo de atuação legislativa do estado, uma vez que não dispõe sobre matéria penal. Tampouco, segundo o ministro, a lei gaúcha apresenta ofensa à competência da União para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, já que não há lei federal sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa. “A omissão no exercício da atribuição de editar normas gerais sobre meio ambiente dá ao Estado liberdade para assentar regras versando a matéria, observado o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição Federal”, afirmou.
Quanto às alegadas inconstitucionalidades materiais, o relator entendeu não haver espaço para a supressão de rituais religiosos. “A laicidade do estado não permite o menosprezo ou a supressão de rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico e social, como ocorre com as de matriz africana”, afirmou. Contudo, observou o ministro, não caberia à lei conferir tratamento privilegiado a essas religiões sem justificativa. “A proteção do exercício da liberdade religiosa deve ser linear, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”.
Outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de “harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro”, uma vez que existem situações em que o abate surge constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade para autodefesa ou alimentação. “O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano”, assentou.
O relator votou então pelo parcial provimento ao recurso extraordinário, conferindo à lei do Estado do Rio Grande do Sul interpretação conforme a Constituição Federal, para fixar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.

Improcedência
O ministro Edson Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo o texto original da lei. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.
“Se é certo que a interpretação constitucional aqui fixada estende-se às demais religiões que também adotem práticas sacrificiais, não ofende a igualdade, ao contrário, vai a seu encontro, a designação de especial proteção a religiões de culturas que, historicamente, foram estigmatizadas”, afirmou.
O ministro também cita a Instrução Normativa nº 3/2000, do Ministério da Agricultura, relativo ao abate humanitário, na qual também se faculta o sacrifício para fins religiosos, o que, segundo o ministro, revela não ser plausível sustentar que a prática de rituais com animais implique prática cruel. A norma federal autoriza o sacrifício de acordo com preceitos religiosos desde que destinado ao consumo por comunidade religiosa ou ao comércio internacional, atendidos os métodos de contenção dos animais.

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio (relator) e do ministro Edson Fachin.
FT/AD

Leia mais:

Fonte: STF

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Seminário reflete sobre os 130 anos de "Abolição"

Evento contará com palestras sobre "liberdade religiosa e racismo" e homenagem ao professor Arthur Leandro, referência em cultura negra, falecido recentemente.

Dia 16 de agosto de 2018, às 15h, na OAB/PA. 
Entrada aberta para todas as pessoas interessadas no tema: apenas 1kg de alimento.