A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e a Associação
Nacional de Mídia Afro (ANMA) informaram, no início da noite desta
sexta-feira (13), que o desembargador Roy Reis Friede, da 2ª Região do
Tribunal Regional Federal, decidiu, em caráter liminar, pela retirada do
ar de 16 vídeos ofensivos às religiões de matriz africana. O alvo da
decisão é o Google, que tem, segundo a sentença, 72 horas para suspender
a veiculação do material. Nos vídeos, que foram questionados pelas
lideranças da umbanda e do candomblé no Rio, às religiões afro são
atribuídos atos de bruxaria e satanismo. A decisão tem caráter liminar,
ou seja, a ela ainda cabe nova sentença pois o mérito não foi analisado.
Pela liminar concedida por Reis Friede, o Google terá que pagar multa
de R$ 50 mil se descumprir a decisão judicial.
Em nota divulgada à imprensa, o presidente da ANMA, Márcio de Jagun, e
o interlocutor da CCIR, babalawo Ivanir dos Santos, comemoraram a
decisão e disseram acreditar “que a atitude representa um avanço para
todo o mundo, e que servirá de exemplo para todas as sociedades”. Os
dois órgãos irão realizar, na próxima segunda-feira, em Bonsucesso, na
Zona Norte do Rio, um encontro para chamara atenção da sociedade e
pressionar para que a decisão final, que terá que voltar à primeira
instância, mantenha a liminar de Reis Friede.
- Esta é uma vitória do Brasil. As religiões de matriz africana fazem
parte da cultura do povo brasileiro, independente de crenças. Essa
semente do fascismo não pode dar frutos em uma nação como o Brasil -
afirmou Ivanir dos Santos.
Já o presidente da ANMA elogiou as bases da decisão tomada pelo
desembargador, mas ponderou que a avaliação do mérito do pedido de
retirada do material do ar só será concluída com a palavra final do
juiz. No caso, a decisão do desembargador deverá ser submetida primeiro a
um grupo de outros desembargadores e, depois, o caso volta para as mãos
do juiz Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal. É o mesmo
que, ao receber o pedido de retirada dos vídeos do ar, em ação movida
ainda no início do ano, não somente negou a solicitação como também
emitiu, em sua sentença, a opinião de que candomblé e umbanda não seriam
religiões, pois, segundo ele, não têm a figura central de um Deus e
também não possuem um livro em que se basear.
Márcio de Jagun destacou que a Constituição Federal foi uma das bases para a liminar concedida pelo desembargador:
- O relator fundamentou sua decisão na Constituição Federal, assim
como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos
Humanos.
Na sentença, Reis Friede afirmou que “a liberdade de expressão (no
caso das pessoas que aparecem nos vídeos difamando as religiões de
matriz afro) não pode jamais constituir autorização irrestrita para
ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem.”
Com informações de agências
Foto: Duvulgação
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