OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) irá
passar a permitir o uso de roupas religiosas nas salas de prova do
Exame da Ordem. A decisão acontece após uma candidata ter passado
constrangimento por usar véu muçulmano.
Segundo o presidente da OAB Nacional,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, será determinado à banca examinadora
contratada para aplicar o Exame de Ordem que altere os termos dos
futuros editais.
Charlyane Souza, 29, foi retirada da
sala e ameaçada de eliminação no exame realizado no dia 15 de março
deste ano. `Eu fiquei totalmente constrangida, não consegui mais fazer o
exame e, apesar de ter estudado muito, não fui aprovada`, contou a
estudante à epoca.
O item do edital de abertura do exame
que trata do porte de objetos dizia que seria eliminado o examinando que
for surpreendido durante a prova portando aparelhos eletrônicos
diversos `ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro etc`, mas nada falava sobre a vestimenta.
Sobre o caso, a OAB afirmou que o edital
do exame previa a `vedação ao uso de quaisquer acessórios de
chapelaria`, porque existem dispositivos que permitem a comunicação
entre pessoas, o que é proibido.
Além da permissão de vestimentas
religiosas, o Conselho Federal da OAB irá vedar aos fiscais que façam
perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa, social ou ainda
de informação sobre a sua intimidade. `Os fiscais só tem uma obrigação: a
de verificar se está havendo cola ou não`, disse Marcus Vinicius.
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