terça-feira, 3 de outubro de 2017

Participe do Seminário “Diversidade Religiosa: Respeito à Religião também é um Direito”


Nos próximos dias 10 e 11 de outubro, ocorrerá o seminário “Diversidade Religiosa: Respeito à Religião também é um Direito”. Evento organizado pelo Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa (CNRDR), Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS) e Grupo de Trabalho de Matriz Africana do Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Pará e Delegacia Geral. O seminário será das 8h30 da manhã às 17 horas, no auditório A da Delegacia Geral e contará com a presença de diversas autoridades religiosas e representantes do Estado. O Seminário discutirá o tema respeito à diversidade religiosa no Pará.

Na ocasião, a instalação do Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa no Pará também será foco do evento. Na data de 11 de outubro, segundo dia do seminário, haverá uma reunião de institucionalização do Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa no Estado do Pará, que foi solicitada pelo Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, ligado ao Ministério Nacional de Direitos Humanos e que deve contar com a participação de diversos representantes de instituições religiosas, além de autoridades e gestores de políticas públicas.

Para a sacerdotisa de nação Angola do Candomblé, Mametu Nangetu, que está no segundo mandato como representante do Pará no CNRDR, fazer a cultura de paz e ter respeito mutuo é fundamental para que possamos ter um mundo melhor. “É de extrema relevância que a gente trabalhe com a diversidade religiosa. É salutar que respeitemos todas as religiões. O racismo, a intolerância, o desrespeito com a nossa ancestralidade está demais. Todas as religiões são boas. Depende de cada um se encontrar no seu lugar”, lembra a afro religiosa que também compõe o Grupo de Trabalho de Matriz Africana do Conselho de Segurança Pública do Estado.

A Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, Flávia Piovesan, afirma que o evento vai fortalecer o espírito de respeito e aliança. “Gostaria de parabenizar a iniciativa do Governo do Pará, em especial a Ouvidoria do SIEDS, pela promoção do seminário. Com certeza, esse momento somará conteúdo e dará força às discussões que também se estabelecerão na reunião descentralizada do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa que ocorrerá no Estado, parceria do Governo Federal com a Ouvidoria", destaca.

Ela ressalta que, no bojo dos eventos, também ocorrerá a instalação do Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa, mais um mecanismo de participação e articulação para uma pauta tão importante. "Nos dias de hoje, faz-se imperativo fomentar o debate e promover iniciativas de respeito à liberdade religiosa e à laicidade do estado, haja visto o crescimento das denúncias sobre casos de violência e intolerância religiosa, como as que recebemos por meio do Disque 100”, detalha.

SERVIÇO:

Seminário “Diversidade Religiosa: Respeito à Religião também é um Direito”.
Dias: 10 e 11/10/2017
Início: 08h30
Local: Auditório A da Delegacia Geral do Estado do Pará (Avenida Gov. Magalhães
Barata, 209, bairro Nazaré, Belém - PA)
Informações: (91) 3184-2909 / 98843-7443
Site: www.ouvidoria.ssp.pa.gov.br / E-mail: ouvidoria.sieds@segup.pa.gov.br


PROGRAMAÇÃO

DIA: 10/10/2017

MANHÃ – 8h30

1) Mesa de abertura com autoridades;

2) Apresentação do Relatório do Grupo de Matriz Africana do CONSEP;
Expositora: Zélia Amador de Deus – Coordenadora do GT de Matriz Africana

3) Relatos de familiares de vítimas de afro-religiosos assassinados e casos de intolerância religiosa.

INTERVALO PARA O ALMOÇO – 12:00 às 14:00

TARDE – 14h
4) Apresentação do Relatório de Intolerância e Violência Religiosa no Brasil (2011 e 2015) pelo Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa (CNRDR).

DIA: 11/10/2017

MANHÃ – 8h30

1. Mesa de debates – “A necessidade do respeito à Diversidade Religiosa”. Integrantes: Zélia Amador; Edson Katendê; Táta Kinamboj, Defensores Públicos Johny Fernandes Giffoni e Juliana Oliveira.

2- Reunião de institucionalização do Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa no Estado do Pará.



Fonte: Site da Polícia Civil do Pará

Análise da decisão do STF que permite que o Ensino Religioso seja exercido de forma confessional

Ensino religioso vinculado a crenças:

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde de quarta-feira que as escolas públicas podem oferecer aulas com professores representantes de religiões específicas. É o chamado ensino religioso confessional, em que os magistrados podem promover as próprias crenças no ambiente escolar. Na prática, um padre ou um pastor poderão ficar responsáveis pelos ensinamentos aos estudantes. 
Na rede estadual de Santa Catarina, as aulas de Ensino Religioso são ministradas em escolas públicas do 6º ao 9º ano por cerca 800 professores — todos formados em Ciências da Religião com licenciatura em Ensino Religioso, que é um pré-requisito no momento da seleção. O modelo não-confessional, que é o oposto do que ratificou o Supremo, é adotado há mais de uma década e tem respaldo em um decreto e uma lei estaduais. 
Na entrevista abaixo concedida ao Diário Catarinense, o coordenador de ensino religioso da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) Élcio Cecchetti comenta a decisão recente de Brasília, que considera "um retrocesso sem igual". O professor de ensino religioso e coordenador do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso também adianta que o Estado não irá adequar-se a ela. Confira:

Terreiro de Mãe Thaiana, em Souzel, exibe o Tela Negra

Instituto Ramagem participa do Tela Negra em Souzel
 
No dia 28 de setembro de 2017, o Instituto Ramagem cooperou na promoção do Projeto Tela Negra, desenvolvido na cidade de Senador José Porfírio, conhecida simpaticamente como Souzel, na casa de cultos afro-religiosos “Terreiro de Xangô Caô”, liderado pela sacerdotisa Mãe Thaiana.

 

O Tela Negra consiste em exposição gratuita de filmes etnográficos com temáticas da diversidade étnico-racial, é promovido pela Coordenadoria de Educação para a Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Educação do Pará (COPIR/SEDUC) como estratégia de complementação de currículos escolares e de implementação da Lei 10.639/2003, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira na Educação Básica, visando combater e superar o racismo.
 
 
Foram exibidos o desenho animado “É bom saber: racismo religioso”, que mostra os preconceitos que alunos/as afro-religiosos sofrem nas escolas e aponta para a necessidade de reconhecimento das diferenças e do respeito à diversidade religiosa; e o documentário “Trilha Afro-Amazônica e seus símbolos”, que compõe o projeto elaborado pelo Museu Paraense Emílio Goeldi, onde sacerdotes e sacerdotisas de várias nações das religiões de matriz africana apresentam elementos da flora do Parque Zoobotânico do Museu e seus significados filosóficos, teológicos e culturais.
 
 
 
Diante de uma acolhida tão generosa, que, além das lideranças do Terreiro, contava com crianças, visitantes e professores/as que participavam do curso Afro-Pará – Formação de Professores/as em Ensino das Africanidades, também promovido pela COPIR, pode-se registrar o anseio de seguidores/as das religiões de matriz africanas de serem respeitados/as, não apenas tolerados/as, pela sociedade.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Curso Livre: Religiões de Matriza Africana no Pará

História, Memória e Saberes Africanos e Afro-brasileiros por sacerdotisas e sacerdotes


A proposta do curso é apresentar as diferentes concepções sobre as religiões de matriz africana, seus processos históricos e civilizatórios no Brasil, bem como contribuir para um maior conhecimento e respeito sobre essas práticas religiosas. Em tempos de Intolerância Religiosa enfrentamos hoje, talvez mais do que nunca, o desrespeito à memória de nossa ancestralidade, ao nosso Sagrado. Os dados sobre a Intolerância religiosa são alarmantes:

"Os dados demonstram que os adeptos e Terreiros de Religiões de Matriz Africana são a maioria entre os casos denominados de Intolerância Religiosa. Dos 300 casos denunciados ao Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, 26,19% das vítimas eram candomblecistas e 25,79% eram umbandistas. Segundo dados da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), vinculada ao Ministério da Justiça, entre janeiro e setembro de 2016 (dado mais recente disponível), foram registradas 300 denúncias de Intolerância Religiosa, pelo Disque 100. Na comparação com o mesmo período do ano passado, que teve 146 denúncias, foi registrado um aumento de 105%." 
 
As aulas do curso serão apresentadas em 4 encontros, sob a forma de rodas de conversa com pessoas que possam falar sobre suas religiosidades e formas de culto, independentemente de suas alianças e grupos. A primeira aula será realizada no dia 27 de setembro, às 16h no Laboratório de Antropologia. 
 
Inscrição: Será realizada na sala do GEAM (Localizado no IFCH) e dia 27 às 15h no Laboratório de Antropologia
Certificado com carga Horária: 60h
Valor: R$ 5,00
Maiores informações: afroamazonicos@gmail.com

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Diretora de escola que proibiu apresentação de pesquisa sobre umbanda é denunciada por intolerância religiosa na RMB

Diretora de escola particular de Ananindeua foi gravada por alunos proibindo o trabalho sobre entidade de matriz africana

 

Por G1 PA, Belém
Alunos são proibidos de apresentar trabalho sobre entidade do candomblé
Alunos são proibidos de apresentar trabalho sobre entidade do candomblé

O Ministério Público do Estado do Pará protocolou, na 3º Vara Criminal de Ananindeua, a denúncia contra a diretora do Centro de Educação Trindade, Ana Trindade, envolvida em caso de intolerância religiosa, ocorrido em 2016, no bairro de Águas Brancas, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (2). Na ocasião, a diretora vetou a apresentação de um trabalho que falava sobre Pombagira, uma entidade de religião de matriz africana. O G1 tenta contato com a diretora.
Em novembro de 2016, um vídeo feito por alunos registrou a discussão com a diretora (veja acima). No vídeo, a professora repreende o tema escolhido pelos alunos. “Pombagira? Credo! Sangue de Jesus”, diz Ana Trindade, também dona do colégio. “A senhora tem de respeitar outras religiões”, retruca o aluno Gabriel Ferreira, que propôs o tema. “Não, eu não sou obrigada a entender as outras religiões. Eu não quero e acabou!”, diz a gestora na conversa com o grupo de estudantes.
No vídeo, a diretora diz que a escola tem princípios cristãos. “Eu tenho que dizer pra vocês: aqui dentro da minha escola vai funcionar, vai se realizar e vai se apresentar o que eu achar que é de Deus. Nada de Pombagira aqui dentro”, declara Ana Trindade. “Mas a Pombagira Cigana é uma lenda cultural. A senhora respeite”, argumenta Gabriel. 

Denúncia
A denúncia contra Ana Trindade foi instaurada no último dia 17, após a solicitação encaminhada pela Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA.
O presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA, Emerson Lima, relembra que na época do ocorrido a comissão atuou de forma incisiva após o conhecimento do caso e entrou imediatamente com uma representação criminal para que o Ministério Público apurasse os fatos mediante processo investigatório e propusesse uma ação penal contra a diretora, que cometeu o crime de intolerância religiosa, além da proposição da ação civil pública contra a instituição de ensino.
"A denúncia contra a diretora não é só uma vitória da comissão, mas da democracia e da pluralidade de expressões religiosas. Além disso, também demonstrou que o Estado é Laico, e essa qualidade deve ser respeitada em todas as esferas sociais, principalmente no ambiente escolar. É importante destacar ainda que a denúncia traz visibilidade para outras situações de intolerância, onde as vítimas sequer sabem como agir", ressalta o presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA. Ele também afirmou que a seccional paraense continuará acompanhando o prosseguimento do processo e aguardará a punição da suspeita. 

Fonte: G1 Pará

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

STF suspende julgamento sobre ER nas escolas públicas


STF<br>Fonte: STF
Foi suspenso nesta quinta-feira (31) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o procurador-geral da República pede que o Tribunal assente que o ER nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional. Até o momento, os ministros Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.
O julgamento da matéria teve início na sessão de ontem (30), quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência da ação. Ele entendeu que o ER nas escolas da rede oficial de ensino do país deve ser desvinculado de religiões específicas e que deve ser vedada a admissão de professores para atuar na qualidade de representantes das confissões religiosas.

Divergência
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ao divergir do relator, o ministro se manifestou pela improcedência da ação, por entender que o ER nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões, devendo ser voluntária e expressa a vontade do aluno em se matricular na disciplina.
Ele propôs, também, que as aulas sejam ministradas por meio de parcerias com as diversas confissões religiosas, sem a necessidade de realização de concurso público. Segundo o ministro, o Estado ficaria responsável pelas salas de aula e a organização, e as crenças religiosas, previamente cadastradas em igualdade de condições, ofereceriam o seu ensino.
De acordo com o ministro, as normas questionadas pela PGR – dispositivos da LDB e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé – não ofendem a Constituição Federal. Ele observou que a Constituição garante a liberdade de expressão às ideias majoritárias e minoritárias, progressistas e conservadoras, políticas e religiosas. Assim, avaliou que “não se pode, previamente, censurar a propagação de dogmas religiosos para aquele que realmente quer essas ideias”.
Para o ministro, deve haver respeito à laicidade do Estado, à liberdade religiosa e ao ensino confessional , com observância do princípio da igualdade em relação à possibilidade de oferecimento de ensino religioso a todas as crenças. Conforme Alexandre de Moraes, a democracia exige tolerância, diversidade de opiniões e espírito aberto ao diálogo, “base para a construção de uma sociedade mais forte e mais livre”.
Ainda segundo o ministro, a elaboração de conteúdo único e oficial para a disciplina ER pelo Estado, nela resumindo os principais aspectos descritivos, históricos, filosóficos e culturais de várias religiões e assumindo a responsabilidade de ministrá-la, configuraria um duplo desrespeito à consagração da liberdade religiosa. Segundo ele, não seria possível estabelecer conteúdo mesclando as diversas crenças religiosas, em desrespeito a singularidade de cada uma delas.
Em voto pela improcedência da ação, o ministro Edson Fachin observou que o princípio da laicidade não se confunde com laicismo, mas apenas veda que o Estado assuma como válida uma crença religiosa ou uma determinada concepção de vida em relação à fé. Para o ministro, a separação entre igreja e Estado não pode implicar o isolamento dos que guardam uma religião à sua esfera privada.
Segundo Fachin, o preparo para o exercício da cidadania, objetivo imposto pelo texto constitucional ao direito à educação, só tem sentido se desenvolvido para estimular uma sociedade democrática e plural, sem eliminar as razões religiosas, mas traduzindo-as. “A escola deve espelhar o pluralismo da sociedade brasileira. Ela deve ser um microcosmo da participação de todas as religiões e também daqueles que livremente optaram por não ter nenhuma”, argumentou.

Procedência
Ao seguir o voto do relator, a ministra Rosa Weber afirmou que a interpretação sistemática e harmônica dos textos constitucionais suscitados na ADI leva ao endosso da tese de que o ER nas escolas públicas só pode ser o de natureza não confessional. Em seu entendimento, a disciplina não pode estar vinculada a qualquer crença ou religião, sob pena de comprometimento do princípio da laicidade, que professa a neutralidade do Estado quanto às diversas religiões de modo a proporcionar convivência pacífica entre os seguidores das diversas confissões e assegurar respeito aos indivíduos que optam por não professar religião alguma. “Religião e fé dizem respeito ao domínio privado e não com o público. Neutro há de ser o Estado”, afirmou.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux também acompanhou o posicionamento do relator e defendeu a possiblidade exclusivamente não confessional do ER na rede pública. Ele pontuou inicialmente que o Brasil é uma nação pluriétnica e plurirreligiosa, regido pela laicidade do Estado, liberdade religiosa, igualdade e liberdade de expressão e de consciência. Frente a isso, indagou se é razoável a escola pública ser um espaço para se transmitir lições de fé a crianças e adolescentes.
Fux fez ressalvas, adicionalmente, quanto à hipótese de contratação de professores religiosos, o que iria de encontro ao princípio da isonomia, atingindo os professores laicos que se dedicaram ao estudo da religião. Observou ainda que o próprio texto do artigo 33 da LDB foi reformado para excluir a previsão do ensino confessional. “A educação pública religiosa, universalista e não confessional é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças na sociedade plural, ética e religiosa”, concluiu.
O julgamento deve ser retomado na sessão do dia 20 de setembro.

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes
Íntegra do voto do ministro Edson Fachin
Fonte: STF

Oficinas Deliberativas de "Pluralismo Religioso e Relações Étnico Raciais" (Belém/PA)

O evento foi promovido pela Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), em parceria com o Centro de Ciências Sociais e Educação (CCSE) da Universidade do Estado do Pará (UEPA), como uma atividade desenvolvida pelo programa Institucional Educação e Relações Étnico Raciais.
Houve na abertura a explicação do Projeto que se iniciou em 2014 com as oficinas deliberativas na cidade de Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e São Paulo/SP, com o objetivo de discutir ações para promover a Diversidade Religiosa no Brasil.
Em seguida houve uma apresentação analítica sobre o tema das oficinas com o professor Manoel Moraes "Reconstrução do materialismo histórico", "Ampliação do conceito de racionalidade", "Linguagem, razão e esfera pública", "Uso teórico e prático da razão". Após a apresentação houve uma rodada de discussão em plenário, seguida de trabalho em grupo; apresentação de resultados e momento deliberativo em plenário.
Questionamentos:
1- Como levar a sério os princípios, valores, rituais e identidades de sua tradição religiosa e comprometer-se com o respeito e a defesa da diversidade religiosa e do direitos humanos de cada pessoa? Em que a diversidade ameaça a sua identidade religiosa?
2- À luz dos desafios da convivência, da violência, da discriminação, do preconceito, da desigualdade, da pobreza, apresentados e discutidos pela manhã, que contribuição seu grupo religioso tem dado e pode dar para a promoção e defesa dos direitos humanos localmente e nacionalmente e com quem é possível fazê- lo?
Partindo de uma variedade de ideias e sugestões, o grupo chegou a um consenso. Os desafios: Informar o debate público. Fortalecer as iniciativas já existentes e realizar uma caminhada para dar visibilidade ao tema da diversidade religiosa, enfatizando os pontos comuns entre os grupos religiosos envolvidos e promovendo na ocasião um grande debate público.
Construção de políticas públicas. - Marcha Nacional inter religiosa pela diversidade e garantia de direitos, incluindo a regulamentação da Lei 10.639/03 nos estados.
Encerrou-se a oficina após a apresentação no momento deliberativo em plenário, pelos porta vozes rev. Marcos Barros e padre José Maria.

Texto e foto: Roseane Brito da Silva, teóloga e socióloga.
Colaborou como observadora do Instituto Ramagem