quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Plenário suspende julgamento sobre sacrifício de animais em rituais religiosos

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento de recurso sobre o tema apresentado pelo MP do Rio Grande do Sul.

Foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discute a validade de lei do Rio Grande do Sul que trata do sacrifício de animais em ritos das religiões de matriz africana. Na sessão desta quinta-feira (9), o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição à lei estadual. Em seguida, adiantando seu voto, o ministro Edson Fachin reconheceu a total validade do texto da norma.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.131/2004. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustenta que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.

Relator
Para o ministro Marco Aurélio, não há inconstitucionalidade formal da norma, que está no campo de atuação legislativa do estado, uma vez que não dispõe sobre matéria penal. Tampouco, segundo o ministro, a lei gaúcha apresenta ofensa à competência da União para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, já que não há lei federal sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa. “A omissão no exercício da atribuição de editar normas gerais sobre meio ambiente dá ao Estado liberdade para assentar regras versando a matéria, observado o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição Federal”, afirmou.
Quanto às alegadas inconstitucionalidades materiais, o relator entendeu não haver espaço para a supressão de rituais religiosos. “A laicidade do estado não permite o menosprezo ou a supressão de rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico e social, como ocorre com as de matriz africana”, afirmou. Contudo, observou o ministro, não caberia à lei conferir tratamento privilegiado a essas religiões sem justificativa. “A proteção do exercício da liberdade religiosa deve ser linear, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”.
Outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de “harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro”, uma vez que existem situações em que o abate surge constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade para autodefesa ou alimentação. “O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano”, assentou.
O relator votou então pelo parcial provimento ao recurso extraordinário, conferindo à lei do Estado do Rio Grande do Sul interpretação conforme a Constituição Federal, para fixar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.

Improcedência
O ministro Edson Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo o texto original da lei. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.
“Se é certo que a interpretação constitucional aqui fixada estende-se às demais religiões que também adotem práticas sacrificiais, não ofende a igualdade, ao contrário, vai a seu encontro, a designação de especial proteção a religiões de culturas que, historicamente, foram estigmatizadas”, afirmou.
O ministro também cita a Instrução Normativa nº 3/2000, do Ministério da Agricultura, relativo ao abate humanitário, na qual também se faculta o sacrifício para fins religiosos, o que, segundo o ministro, revela não ser plausível sustentar que a prática de rituais com animais implique prática cruel. A norma federal autoriza o sacrifício de acordo com preceitos religiosos desde que destinado ao consumo por comunidade religiosa ou ao comércio internacional, atendidos os métodos de contenção dos animais.

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio (relator) e do ministro Edson Fachin.
FT/AD

Leia mais:

Fonte: STF

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Seminário reflete sobre os 130 anos de "Abolição"

Evento contará com palestras sobre "liberdade religiosa e racismo" e homenagem ao professor Arthur Leandro, referência em cultura negra, falecido recentemente.

Dia 16 de agosto de 2018, às 15h, na OAB/PA. 
Entrada aberta para todas as pessoas interessadas no tema: apenas 1kg de alimento.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

8ª Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais

A 8ª Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais será de 17 a 23 de novembro de 2018 (Buenos Aires - Argentina).

A #CLACSO2018 será um fórum aberto a pessoas, instituições e organizações de todo o mundo. O acesso a todas suas atividades será livre e gratuito.

A #CLACSO2018 também colocará à disposição painéis abertos para a apresentação de palestras individuais, grupais ou institucionais, que deverão ser apresentadas e aprovadas pelos Comitês Temáticos.

Em qualquer um dos painéis da #CLACSO2018, as palestras poderão ser apresentadas em espanhol, português ou inglês.
Todos os (as) participantes da #CLACSO2018 receberão seu correspondente certificado de participação. Os (as) apresentadores, além disso, receberão um certificado oficial do CLACSO, o qual certificará a seleção e apresentação de sua palestra no evento.

Ao inscrever-se como palestrante individual, grupal ou institucional, não será preciso fazer inscrição também como participante. Os participantes são aqueles inscritos que não apresentam nem ministram nenhuma palestra na #CLACSO2018.

terça-feira, 19 de junho de 2018

III Conacir já tem data marcada

O III CONACIR - Congresso Nacional de Graduações e Pós-Graduações em Ciência(s) da(s) Religião(ões) - 06 a 08 de novembro de 2018, em Juiz de Fora/MG, terá como tema Os futuros da religião. Seu objetivo com tal tema é provocar os pesquisadores brasileiros e estrangeiros a discutir como a dimensão do futuro, enquanto temporalidade das possibilidades, permeia a religião em suas mais diversas expressões.

Diante dos processos de violência que nos são cotidianos, pensar as perspectivas de futuros é ato de resistência e de coragem. Falar, portanto, em os futuros da religião implica abordar uma gama de aberturas que se dão nesta resistência:

a) a plausibilidade da religião nas configurações da contemporaneidade;

b) as concepções de futuro presentes nas tradições religiosas;

c) as condições e o futuro das pesquisas em ciência da religião no Brasil;

d) as possibilidades de atuação para cientistas da religião em nosso país.

Debater os futuros da religião, tanto nas e das tradições como do estudo da religião, se faz emergente em tempos de polarizações políticas, cerceamento do direito à educação e revitalização de totalitarismos.

Saiba mais em: http://www.conacir.com.br/

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Convite de lançamento do livro sobre aparição mariana em Belém

No próximo domingo, será lançado o livro "A aparição de Nossa Senhora de Nazaré em Belém do Pará", do pesquisador José Maria Guimarães Ramos, que é filósofo, teólogo, mestre em Ciências da Religião e doutorando em Sociologia e Antropologia.

Serviço:
Dia: Domingo, 10 de junho de 2018
Hora: 9h
Local: Livraria Lírio Mimoso (ao lado da Basílica de Nazaré)


Carlos Ruas, de "Um sábado qualquer", na Feira Pan-Amazônica do Livro 2018

Vejam o convite do cartunista Carlos Ruas para participantes da XXII Feira Pan-Amazônica do Livro.

"Povo de Belém! Tô voltando. O maior evento de fomento à leitura do Norte e Nordeste do Brasil, a XXII Feira Pan-Amazônica do Livro terá a minha participação no dia 07/06 (quinta-feira) com um bate-papo sobre quadrinhos. Além do bate-papo, eu estarei do dia 05 até o dia 10 das 14h até às 20h no estande da Selecta Livros autografando! Te vejo lá!"



Saiba mais:

Jovem designer da cidade de Niterói, criou o blog Um Sábado Qualquer em 2009 aos 23 anos. Carlos Ruas mostra irreverência e muito humor em seus quadrinhos para falar de um dos assuntos mais polêmicos do mundo: a religião. De modo inteligente e sem preconceito, Carlos vem conquistando muitos leitores no Brasil. Hoje, o Um “Sábado Qualquer” são as tirinhas virtuais mais acessadas do país, com mais de 2,7 milhões de leitores no facebook. Possui três livros publicados, em 2012 ganhou o prêmio HQMix (o “Oscar” dos quadrinhos brasileiros) na categoria Webtiras e em 2014 estreou seu canal de animação no Youtube, que hoje conta com mais de 220 mil inscritos. Em 2015, lançou o livro “ÊXODO: Nos bastidores da bíblia” no qual a história bíblica é recontada segundo a sua visão; o livro ganhou o 32° Troféu Angelo Agostini. Em 2016, criou seus novos personagens “Cães e Gatos”, ganhando uma nova legião de leitores.

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Ivone Gebara lança livro em Belém

No dia 1º de junho de 2018, na Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Belém, a teóloga feminista Ivone Gebara proferiu palestra sobre o lançamento de seu livro intitulado "Mulheres, Religião e Poder: Ensaios Feministas". O evento foi uma parceria com o Centro de Estudos Bíblicos (CEBI) e Coordenação do Curso de Ciências da Religião da Universidade do Estado do Par-a (UEPA).

Conforme sua apresentação, "convicções e temperos feministas, apesar de seu sabor e inegável importância para muitas pessoas, não são apreciados nos lugares de poder político e religioso da grande maioria dos países latino-americanos. Sem dúvida, as pessoas se sustentam nas convicções temperadas por muitos condimentos curtidos ao longo de séculos e culturas. Os temperos são múltiplos e variados e seguem das necessidades dos diferentes contextos históricos. Há um tempero contemporâneo chamado feminismo, o qual, preparado por mulheres de certa estirpe, na maioria das vezes é rejeitado nos cardápios dos principais lugares de dominação masculina e muito especialmente nos espaços religiosos do cristianismo. O condimento feminista é forte, uma mistura de azedume de ardência picante, além de doçura".

Serviço: