quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Quando a intolerância religiosa se torna um problema cotidiano

Os depoimentos citados nesta página são de cidadãos paraenses adeptos e praticantes de religiões de matrizes africanas e vítimas do preconceito que atinge a integridade social e a intimidade de muita gente. Desrespeitos que violam a constituição, que prevê a livre manifestação religiosa de cada um.
Segundo a Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA), consta que 90% dos casos de discriminação e intolerância religiosa no país, levantados em estudos, são contra pessoas adeptas da umbanda ou candomblé. Um dado alarmante cada vez mais comum dentro do ambiente de trabalho.
Constrangimentos, críticas, ofensas morais e verbais e até demissões por causa de religião e discriminação velada são os casos mais comuns que trabalhadores relataram à reportagem. Um dos casos, terminado em demissão, ocorreu há cerca de um mês com Jacqueline Martins, umbandista, que após um ano e sete meses de trabalho saiu do emprego em menos de uma semana após o chefe descobrir sua vocação religiosa.
“Eu trabalhava em um consultório odontológico, como secretária. Obrigatoriamente eu tenho que usar o branco na sexta-feira, em respeito a Oxalá. Ai, o meu patrão começou a observar que eu andava de branco nesse dia, e as minhas colegas não, porque não é obrigado usar uniforme”, lembra. “Ele foi me perguntar , eu expliquei que eu era afro-brasileira e ele simplesmente fez uma cara assim, de tudo bem, mas em seguida ele me demitiu dizendo que precisava reduzir gastos”.
Quando voltou na empresa para fazer os exames demissionários, já tinha outra pessoa no lugar. “Então ficou claro que eu fui demitida por ser afro-brasileira”, descreveu Jacqueline, lembrando que o ex-patrão é cristão evangélico.

OUTROS CASOS
Lucas Irain, do mesmo terreiro frequentado por Jacqueline, relatou casos de discriminação ocorrido com outros irmãos. Um deles teve a proposta de deixar a religião como moeda de troca para ser admitido em um estabelecimento de ensino. “Um irmão de santo que é professor, é formado em letras, espanhol, colocou o currículo em uma escola privada. Durante entrevista perguntaram qual era a religião e ele informou que era de matriz africana”, explica. "A pessoa disse que ele devia deixar de ser da religião afro para ser contratado".
Os dois casos são exemplos práticos de importuno ao direito do culto religioso conforme está estabelecido no artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal. Nela está impresso que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
A empresária Fabíola Vulcão, também umbandista, conta que já chegou a perder clientes na sua imobiliária por causa da religião que pratica. “Já aconteceu de descobrirem, deixarem de trabalhar pra mim ou deixa de trabalhar comigo. Eu perco parcerias”, diz. “Tem gente que deixa de entrar em elevador comigo ao saber que eu sou da umbanda”.

(Foto: Ricardo Amanajás/Diário do Pará)

"Existe um medo de perder o emprego ao denunciar o preconceito sofrido"

A reportagem entrevistou Emerson Lima, presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB, criada há seis anos e hoje uma das mais importantes entidades ligadas ao trabalho, que debate e combate à discriminação religiosa no Pará.

P O que é a Comissão de Intolerância Religiosa da OAB e como atua?
R O foco principal da comissão é o combate à intolerância religiosa praticada em todas as religiões possíveis praticadas no Estado do Pará, que juntamente com a Comissão de Igualdade Racial, se unem para combater o racismo religioso.

P Como se configura a intolerância religiosa?
R A intolerância religiosa é um conjunto de atos que vai desde a discriminação pela sua crença desde a discriminação para não opção de crença. E 90% dos atos de intolerância religiosa são praticadas contra religiões de matrizes africanas que vão desde criticar as vestimentas, o credo religioso, passando até por situações adversas a chegar ao ponto de ameaças de morte, violência, lesões corporais e verbais.

P Como as denúncias chegam até vocês?
R Bem as denúncias chegam de diversas formas desde formalmente protocoladas para a OAB até por meio das mídias sociais, até por meio de conhecimento de terceiros. Quando a OAB recebe essas denúncias por meio de protocolo é encaminhado para a Comissão e ai nós avaliamos as medidas a serem tomadas. Desde ser encaminhada ao Ministério Público, através de um relatório, até para a autoridade competente, no caso para a polícia.

P Qual a dificuldade das pessoas em reconhecer a intolerância religiosa?
R A dificuldade que a Comissão encontra, na verdade, é falta de conhecimento, as pessoas não sabem dos seus direitos, a pessoa desconhece que aquela violência ela deve ser repreendida, ela deve ser tratada como caso de intolerância. Fica difícil mapear atos de intolerância religiosa quando a vítima sequer conhece o seu direito a ser tutelado, sequer conhece como proceder.

P Por que ainda são poucas as denúncias de Intolerância Religiosa no ambiente de trabalho?
R Existe outra situação no ambiente de trabalho que é a perda do emprego. A pessoa fica com medo, fica receosa de que uma denúncia sobre o tema, denúncia contra o seu patrão, contra o seu colega de trabalho vá fazer com que ela pegue uma justa causa, seja demitida até mesmo sem justa causa e ela acaba absorvendo a violência para garantir o bem maior, no entendimento dela, que seria o emprego.

P Como e a quem denunciar?
R Existem três caminhos: O primeiro é diretamente conosco na OAB, e ai a Comissão faz uma reunião, conversa em particular e permite e tenta viabilizar uma forma de sustar esse quadro, ou então ele pode ir à delegacia especializada ou diretamente no Ministério Público, sempre vai ter essas opções para a pessoa. Pode fazer ocorrência também pelo Disque-Denúncia, pelo 190 da Polícia.

(Kleberson Santos/DOL)

Fonte: Diário do Pará Online

Justiça afasta restrições contra cultos afro-brasileiros em Florianópolis

Florianópolis - A fiscalização municipal de Florianópolis não pode restringir o culto a religiões de matriz africana com base no horário nem em exigências para que os terreiros se adequem às normas de funcionamento de bares e estabelecimentos similares. É o que determina uma sentença emitida em 28 de setembro pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão resulta de uma ação civil pública que a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs após a constatação de que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) vinha aplicando multas a centros de umbanda, determinando “suspensão da atividade poluidora” sonora e obrigando as casas a adquirirem Certidão de Tratamento Acústico.
 
A sentença também considera inconstitucional a Lei Complementar municipal 479/2013, que autoriza centros de religiões de matrizes africanas a realizarem suas atividades até as 2h do dia seguinte. Na decisão, a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, afirmou que a norma possui “natureza discriminatória” por limitar apenas o funcionamento dos centros de umbanda, e não das manifestações religiosas como um todo.

São 109 terreiros na cidade que serão beneficiados pela decisão judicial. O levantamento, feito pela Universidade Federal de Santa Catarina em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), faz parte do estudo antropológico Territórios do Axé, iniciado em julho de 2016. Em dezembro daquele ano, a juíza Marjôrie Cristina Freiberger reafirmou a importância da conclusão da pesquisa para o julgamento da ação judicial em curso. Os dados colhidos apontam que 80,47% das 210 casas entrevistadas já sofreram alguma forma de intolerância. Além de Florianópolis, foram levados em conta os centros em Biguaçu, Palhoça e São José.

As restrições sofridas por praticantes de cultos afro-brasileiros foram denunciadas à DPU pelo Fórum de Religiões de Matriz Africana. Na petição inicial enviada em novembro de 2015 à Justiça, o defensor público federal Fabiano Schutz Ferraro solicitou que, por decisão liminar, a administração municipal fosse proibida de impedir a “realização de cultos, festividades ou cerimônias nos Templos afro-brasileiros”, sendo respeitados seus “rituais, rezas e demais expressões”. A juíza indeferiu o pedido de liminar, que disse poder ser reavaliada após a manifestação dos réus.

Incoerência
A DPU apresentou um exemplo de como a fiscalização, da forma como vinha sendo feita pela Prefeitura, poderia ser enquadrada como ilegal. Trata-se de uma autorização emitida pela Floram para a realização de um evento religioso de matriz africana. O evento, que aconteceria em dezembro de 2015, foi autorizado considerando-se somente os limites de ruídos trazidos pela tabela da Lei Complementar 003/1999. Este anexo da norma estipula que dentro daquele zoneamento as emissões sonoras poderiam ter até 60 decibéis durante o período diurno; durante o período vespertino, 55; e durante o noturno, 50. No entanto, o artigo 8º da mesma lei afirma que se eximem das proibições “templos de qualquer culto, desde que não ultrapassem os limites de 65 decibéis nos períodos diurno e vespertino; e no período noturno enquadrem-se na Tabela I”. Uma incoerência, na visão da instituição.
Em outubro de 2016, a DPU levou a conhecimento da Justiça novas autuações que o Município aplicou a terreiros. As alegações da Prefeitura referiam-se ao barulho excessivo emitido pelos centros religiosos. Todavia, não foi feita “qualquer medição por aparelho homologado pelo INMETRO”. De acordo com Vanda Pinedo, representante do Fórum de Religiões de Matriz Africana, “muitos terreiros não têm medição [sonora] e foram abordados às 8h, 9h da noite. Todas as outras religiões professam suas fés, fazem caminhadas, tocam seus sinos, tocam instrumentos de metais, e nós temos instrumentos legítimos.” Ela ressalta o tambor como um elemento essencial dos cultos afro-brasileiros. “Retirar o tambor de nossa prática (…) é refutar a fundamentação e a sobrevivência da nossa religião”.

Processo
Em dezembro de 2016, as partes envolvidas no processo participaram de uma audiência de conciliação, sem sucesso. Após cinco meses, a DPU, a Floram, o Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e representantes religiosos realizaram uma reunião em que se comprometeram a buscar uma solução para cessar “os procedimentos de autuação referentes à poluição sonora” dos terreiros.
Após a Justiça determinar a apresentação de alegações finais, em outubro de 2017, a DPU se posicionou contra a exigência de alvarás para funcionamento das casas com os mesmos requisitos de bares e similares; contra a limitação de funcionamento até as 2h; e a favor de que eventuais autuações somente ocorressem com a efetiva medição de decibéis, com a “deliberação conjunta de regras que estabeleçam dias e horários para cerimônias com atabaques e outros que possam causar poluição sonora”.
A juíza Marjôrie Freiberger emitiu a sentença em 28 de setembro deste ano, determinando o fim da limitação de funcionamento por horário e o fim da exigência para Certidões de Tratamento Acústico que impeçam a realização de cerimônias religiosas. A Certidão só pode ser demandada se os decibéis previstos no artigo 8º da Lei 003/1999 forem excedidos, verificação que deve ser realizada por meio de medição efetiva. A medição também é imprescindível para qualquer eventual sanção devido ao excesso de ruído. Além disso, a juíza afastou a exigência de alvarás com os mesmos requisitos de bares e similares e reafirmou o direito de os centros religiosos utilizarem velas e incensos durante os cultos.

Foto de capa cedida por Vitor Shimomura.

CMP/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Convite sobre Mentoria Pastoral: saúde emocional dos pastores e questões do suicídio



A Faculdade Teológica Batista Equatorial- FATEBE - promove seminário sobre a importância da Mentoria Pastoral: questões sobre saúde emocional dos pastores e questões do suicídio.
Será dia 1º de outubro, segunda, às 19h, na Capela da FATEBE, na BR 316, Bairro do Castanheira, ao lado direito do shopping, Belém/PA.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Terreiro Ilê Obá Ogunté Sítio de Pai Adão é reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil


Responsável pela elaboração do II Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro (II PNMAFT), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), comemora, junto aos religiosos de matriz africana de todo país, o reconhecimento do Terreiro Ilê Obá Ogunté Sítio de Pai Adão como Patrimônio Cultural do Brasil, ocorrido na última quinta-feira (20). Por decisão unânime do Conselho Consultivo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o título foi concedido a este terreiro histórico que fica no bairro de Água Fria, na Zona Norte do Recife/PE.

O reconhecimento já estava previsto no Eixo II - Territorialidade e Cultura do I PNMAFT, que tem como meta física, no Objetivo 03, o tombamento desta e de outras três casas tradicionais de matriz africana: Ilê Axé Oxumaré (Salvador /BA), Roça do Ventura / Seja Hundé (Cachoeira / BA), Ilê Agboula (Itaparica/BA) e Obá Ogunté (Recife /PE).

O Plano é fruto do reconhecimento do Governo Federal e dos órgãos federais que compõem o grupo de trabalho interministerial para garantir direitos, efetivar a cidadania, enfrentar o racismo e a discriminação sofrida pelos povos e comunidades tradicionais de matriz africana.

A história oral versa que o espaço sagrado foi fundado em 1875 por uma negra nigeriana escravizada chamada Ifátinuké, que no Brasil atendia pelo nome de Inês Joaquina da Costa, ou simplesmente Tia Inês. O terreiro recebeu posteriormente o nome de Pai Adão em homenagem a um dos sacerdotes e maiores propagadores da cultura nagô na capital pernambucana.

Atento às necessidades dos povos de terreiros, o secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do MDH, Juvenal Araújo, destaca a necessidade da promoção da igualdade racial no desenvolvimento de políticas públicas para religiosos de matriz africana. “O MDH, por meio da Seppir, realizou recentemente o Seminário Ancestralidade e Sustentabilidade da Mulher Negra: Violência, Violação de Direitos e Emancipação. Agora, teremos melhores condições para apresentar propostas que contribuam para reduzir a discriminação étnico-racial, religiosa e de gênero. Especialmente no que tange às condições das mulheres negras, que lamentavelmente continuam sendo a base da pirâmide social brasileira”, destaca o secretário.

Caminhos de uma Ancestralidade - Um dos primeiros terreiros de Xangô, situado numa área de 4.190m², o Ilê Obá Ogunté Sítio de Pai Adão é um dos mais antigos e mais importantes templos de culto afro-brasileiro de Pernambuco. De nação Nagô-Egbá, segue a tradição dos povos iorubanos. É consagrado a Iemanjá, orixá das águas salgadas, vinculando-se, assim, à cidade do Recife, entrecortada por rios e banhada pelo mar.
Duas árvores sagradas de grande porte estão localizadas na entrada: um pé de abricó/gameleira e nos fundos do terreno, o Iroco. De grande importância simbólica, o cultivo da primeira está relacionado à sua origem — em uma versão, a compra do terreno se deu pela existência dessa árvore no local. Em outra, sua semente teria sido trazida da África por Tia Inês — e ao fato de, na época de grande repressão policial aos cultos afrodescendentes, nos anos 1930 e 1940, indumentárias e imagens dos orixás seriam escondidas em seu interior, que é oco.

Com informações do IPHAN e Fundação Joaquim Nabuco ​

Convite para Simpósio dos 18 do Curso de Ciências da Religião da UEPA


Em 26 setembro de 2018, comemora-se os 18 anos de implantação do Curso de Licenciatura em Ciências da Religião, da Universidade do Estado do Pará - UEPA.
A Universidade do Estado do Para foi à primeira universidade pública do Brasil, a implantar um curso de licenciatura nessa área de conhecimento. O curso foi criado em 1999 e teve sua primeira turma iniciada no dia 15 de setembro do ano 2000.
O campo de atuação de egressos é diversificado, podendo atuar como educador/a ou assessor/a de desenvolvimentos de projetos educativos em diversos espaços, tais como: Instituições de ensino (públicas e privadas); entidades de caráter comunitário, filantrópico e religioso; agências de desenvolvimento social (Ong's, Centros de capacitação etc.).
Em sua maioridade, o curso conta com grupos de pesquisas, projetos de extensão, participação nas discussões do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso - FONAPER, bem como, das discussões em torno da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, e lutas do Comitê Inter-religioso do Estado do Pará, entre outros.
Serviço:
Simpósio de 18 anos do Curso de Licenciatura em Ciências da Religião
18 anos formando profissionais para a diversidade religiosa na Amazônia
Data: 26/09/2018
Horário: 8h às 18h 
Local: Auditório Paulo Freire (UEPA/CCSE)
Endereço: Trav. Djalma Dutra, s/n, Telégrafo. Belém/PA.

Programação
 
Manhã
8h: Credenciamento
8h30: Programação Cultural
9h: Cerimônia de abertura
9h30: Lançamento e premiação da Logomarca dos 18
anos do Curso.
10h: Mesa Redonda - Tema: A trajetória do Curso de
Licenciatura de Ciências da Religião na UEPA.
Coordenador: José Antônio Mangoni
Expositores: Profª Dra. Maria de Lourdes Silva Santos
Prof. Me. Iracildo Pereira Castro, Profª. Ma. Rosilene
Pachêco Quaresma, Profª. Dra. Taissa Tavernard de
Luca
11h30: Memorial visual do Curso
11h45: Cofee Breack
12h: Encerramento

Tarde
14h: Programação Cultural
15h: Mesa Redonda - Tema: O Ensino Religioso na
BNCC: Conquistas e desafios.
Coordenadora: Profª Drª Taissa Tavernard de Luca
Expositores:
Prof. Dr. Francisco Willams Campos Lima – UEPA
Prof. Esp. Manoel Delmo de Oliveira - CEE
Profª. Ma. Ivone Rosa Cabral - SEDUC
16h: Plenária.
18h: Encerramento

Com informações do material de divulgação.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Crianças que não dizem amém

CYNARA MENEZES
REINALDO JOSÉ LOPES

free-lance para a Folha de S.Paulo

Eu não acredito em Deus. Proferida por um filósofo existencialista ou por um comunista anacrônico, a declaração não surpreenderia. Mas quem a faz, em meio ao clima natalino dominante, é um pré-adolescente paulistano.

Pedro Azevedo/Folha Imagem
Leon Guerberoff Gurfein, 12, que afirma não acreditar em Deus

De ascendência judaica por parte de pai e mãe, mas criado em ambiente laico, Leon Guerberoff Gurfein, 12, integra um contingente que, embora minoritário, cresce cada vez mais em um país que ainda é considerado a maior nação católica do mundo.

O Brasil entra no terceiro milênio —aguardado como a mais mística das eras— com 12,3 milhões de pessoas que se dizem sem religião. Elas são 7,3% da população. Dados preliminares do Censo 2000, apresentados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostram que os sem-religião cresceram em média 6,7% ao ano na década de 1990. O ritmo só é menos veloz do que o da expansão dos evangélicos, de 8% ao ano.

Saiba como é a iniciação em diferentes religiões

MARIANA SGARIONI
free-lance para a Folha de S.Paulo
Alexandre Schneider/Folha Imagem
Primeira comunhão
 
Catolicismo
Há três sacramentos que, juntos, confirmam o católico como pertencente à igreja. A porta de entrada para a religião é o batismo. No primeiro ano de vida, um ministro da igreja promove a cerimônia em que faz o sinal da cruz sobre a criança, unta seu peito com óleo e derrama água sagrada sobre sua cabeça. O segundo sacramento é o da comunhão, que pode acontecer pela primeira vez a partir dos 9 ou 10 anos. É quando a criança participa, simbolicamente, da "ceia do Senhor": recebe o pão —a hóstia (corpo de Cristo)— e o vinho (que simboliza o sangue de Cristo). O terceiro sacramento é o da crisma —a confirmação, celebrada pelo bispo para adolescentes a partir dos 14 anos.

Islamismo
Para os muçulmanos, a palavra de Deus deve ser a primeira coisa ouvida por alguém. Após o nascimento, o pai deve dizer no ouvido do bebê o azan, uma recitação com os fundamentos da religião, como a crença em um único Deus. Na primeira semana, o cabelo do bebê deve ser raspado, e o valor correspondente ao seu peso, em prata, dado aos pobres. O nome também deve ser escolhido durante a cerimônia. Nessa ocasião, muitas famílias realizam o akika, que inclui uma refeição que tem carneiro como prato principal, simbolizando os animais que Abraão sacrificou em lugar do filho Isaque, de acordo com a história relatada no Antigo Testamento.
Alexandre Schneider/Folha Imagem
Bar-mitzvá
 
Judaísmo
Quando nasce uma menina em uma família de origem judaica, o pai a nomeia em uma sinagoga, perante a Torá —a Bíblia dos judeus. No caso de um menino, ele deve ser circuncidado perante dez homens e, nessa cerimônia, receber um nome. A iniciação religiosa se dá aos 13 anos (meninos) e 12 anos (meninas). Nas cerimônias chamadas bar-mitzvá, para meninos, ou bat-mitzvá, para meninas, os adolescentes são chamados a ler a Torá pela primeira vez. No altar, recitam versos e colocam filactérios (tiras de pergaminho nas quais estão escritas quatro passagens bíblicas em hebraico —uma delas se destina à cabeça, e a outra, à mão esquerda).

Budismo
A iniciação à prática budista formal se dá em um ritual chamado ordenação leiga, quase sempre desenvolvido na fase adulta. Depois de um período preparatório de cerca de um ano, a pessoa passa por uma cerimônia em que recebe, de um mestre ou de um superior de um templo, um novo nome e sua ordem na linhagem de Buda. Não existe a idéia de conversão, pois os budistas acreditam que a natureza de Buda (capacidade de atingir a iluminação) já existe dentro de todas as pessoas desde o nascimento.

Protestantismo
Para os protestantes, a iniciação se dá a partir do batismo. Entre as várias igrejas (batistas, luteranas, presbiterianas, pentecostais, neopentecostais etc.), há diferenças em relação à idade com que a pessoa pode ser batizada. A criança (a partir de 9 ou 10 anos) ou o adulto passa por uma cerimônia em que é imerso completamente em água. Durante o ritual, o crente deve responder a perguntas do pastor. As cerimônias protestantes procuram seguir o ritual de modo semelhante ao do batismo de Jesus Cristo, realizado no rio Jordão, como contado no Novo Testamento. Na Igreja Batista, a pessoa só é batizada quando manifestar sua vontade.
Pedro Azevedo/Folha Imagem
Batismo umbanda
 
Umbanda
A criança que nasce de pais umbandistas deve receber o nome no dia do batismo, em uma cerimônia celebrada pelo pai-de-santo ou pela mãe-de-santo do terreiro. Vestido de branco, o responsável pelo terreiro batiza com óleo, sal, preparados e água de fonte ou cachoeira. Ele abençoa a criança e oferece sua proteção. A iniciação de fato só pode acontecer na fase adulta, quando a pessoa manifesta a vontade de seguir a religião.

Candomblé
Ao nascer, a criança de uma família adepta do candomblé é batizada no ritual ekomojade, que significa "dia de dar o nome". O pai-de-santo é consultado para saber qual é o orixá da criança, que recebe um nome africano religioso e é banhada com óleos, mel e outros líquidos. Todos os membros do candomblé devem louvar seu orixá, e essa louvação só pode acontecer depois da iniciação. O fiel, na grande maioria das vezes já adulto, passa por um longo período de isolamento e é submetido a ritos de purificação, de fixação do orixá, de sacrifício e de festa. Somente então a pessoa é apresentada à comunidade.

Leia mais:
- Erramos: Saiba como é a iniciação em diferentes religiões
- Crianças que não dizem amém
- No passado, ser cidadão brasileiro era ser católico
- Na França, religião pode voltar à escola
- Enquete: Você acha necessário o ensino religioso para crianças?
 
Fonte: Folha