segunda-feira, 4 de maio de 2015

Justiça suspende lei que obrigava escolas de Florianópolis a terem bíblia

A Justiça suspendeu liminarmente a lei municipal que obriga escolas das redes pública e privada de Florianópolis a manterem uma Bíblia em `local de destaque`. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a lei inconstitucional.
A decisão do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, reconheceu risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
Lédio Rosa apontou não ser lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino ateia ou mulçumana a leitura ou exposição da bíblia em lugar privilegiado. Essa atitude, segundo o magistrado, ofende a liberdade religiosa prevista nas Constituições Estadual e do Brasil.
Não há previsão para o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo o TJ-SC.

Fonte: IG Educação

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