A Justiça suspendeu liminarmente a lei
municipal que obriga escolas das redes pública e privada de
Florianópolis a manterem uma Bíblia em `local de destaque`. O Tribunal
de Justiça de Santa Catarina considerou a lei inconstitucional.
A decisão do desembargador Lédio Rosa de
Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
ajuizada pela Ministério Público, reconheceu risco de ofensa aos
direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas
escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
Lédio Rosa apontou não ser lícito, sob o
aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de
ensino ateia ou mulçumana a leitura ou exposição da bíblia em lugar
privilegiado. Essa atitude, segundo o magistrado, ofende a liberdade
religiosa prevista nas Constituições Estadual e do Brasil.
Não há previsão para o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo o TJ-SC.
Fonte: IG Educação
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