Segue
abaixo a Carta pela Diversidade elaborada pela Coordenação do FONAPER
em parceria com o Grupo de Pesquisa Videlicet Religiões, do Programa de
Pós-Graduação em Ciências das Religiões da Universidade Federal da
Paraíba (UFPB), por ocasião do Dia Nacional de Combate à Intolerância
Religiosa, comemorado em 21 de janeiro.
CARTA PELA DIVERSIDADE -
DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
“Todo ser humano tem capacidade para
gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)
“... E digo-lhes hoje, meus amigos, que embora enfrentemos as dificuldades de hoje e de amanhã, ainda tenho um sonho”.
(Martin Luther King)
O Fórum Nacional Permanente do Ensino
Religioso (FONAPER), reunida a sua coordenação nacional na cidade de
Florianópolis neste Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21
de janeiro de 2014, em parceria com o Grupo Videlicet Religiões, da
Pós-Graduação em Ciências das Religiões da Universidade Federal da
Paraíba (PPGCR/UFPB) e em consonância com aqueles que atuam pela
Diversidade Religiosa em todas as religiões e com intelectuais engajados
e cidadãos brasileiros conscientes nas diferentes regiões do país, VEM
saudar mais uma vez esta data como muito bem vinda para a democracia e
para o Estado laico e de direito. Ressaltamos também o nosso
acompanhamento permanente do trabalho dos que buscam consolidar a Semana
Mundial da Harmonia entre as Religiões, da ONU. Estas duas datas se
coadunam com alguns dos nossos preceitos fonaperianos fundamentais de
defesa do componente curricular Ensino Religioso laico e de caráter
científico, numa perspectiva intercultural.
A vida democrática avança no Brasil desde
a superação do ordenamento golpista e ditatorial que prevaleceu entre
1964 e 1985. Neste avanço consolidador e ampliador da democracia, a
recente presença cada vez maior da Intolerância Religiosa e dos
posicionamentos religiosos fundamentalistas com claras intenções
políticas e sociais de hegemonização da vida brasileira representam um
paradoxo.
Nenhuma sociedade pode substancialmente
ser democrática se não há o respeito aos credos religiosos, à perfeita
harmonia cívica entre as religiões com um vigoroso NÃO a toda e qualquer
forma de Intolerância Religiosa, parta de onde partir!
Diante deste contexto,
CONSIDERAMOS que é antropologicamente
salutar a prática religiosa de qualquer matriz, o que reafirma a
liberdade de expressão religiosa, sendo, porém, tremendamente danosas à
cidadania as ações e ideias referentes à Intolerância Religiosa que
percebemos no mundo e, principalmente, na sociedade brasileira nas
últimas décadas;
CONSIDERAMOS que é dever da cidadania
zelar pela garantia da expressão religiosa nos espaços consagrados
consignados socialmente para tal – ressalvado o direito ao livre debate
de ideias em outros espaços – devendo ficar livre a religião de uma
outra forma de Intolerância, a Laicista, que se difere da Laicidade por
propugnar equivocadamente a superação e o controle da religião pelo
Estado, como um dever e até um direito deste... Ao mesmo tempo,
repudiamos a Intolerância Religiosa, diferenciando-a das cosmogonias e
das suas respectivas espiritualidades, fenomenologicamente situadas na
dimensão analética da vida, por sabermos que combater a Intolerância
Religiosa não é combater as religiões em si;
CONSIDERAMOS também, por conseguinte, que
ninguém pode ser difamado por ter ou não ter um credo religioso e que
isto não é critério para o exercício da vida pública; que não se deve
instrumentalizar a religião ou a inexistência dela para difamar ou
denegrir quem quer que seja;
CONSIDERAMOS, enquanto exemplos, ser
necessária a convivência em paz e com respeito mútuo entre
(neo)pentecostais, renovados carismáticos e indígenas, membros da
jurema, da umbanda, do (neo)paganismo e do candomblé; como também entre
católicos, evangélicos e espíritas; entre Judeus, Cristãos e Muçulmanos
ou entre ateus, agnósticos e crentes;
CONSIDERAMOS que os passos e os espaços
de hoje são basilares para uma futura Lei Nacional da Liberdade e da
Diversidade Religiosa, que possa estabelecer critérios para a
conceituação detalhada e a implementação eficiente de normas para as
instituições públicas e privadas;
CONSIDERAMOS, enfim, a pertinência da afirmativa do filósofo alemão Jürgen Habermas: “O
direito fundamental de liberdade de consciência e de religião constitui
a resposta política adequada aos desafios do pluralismo religioso”.
Partindo, então, destas considerações
válidas, nos irmanamos aos que lutam pela criação de Comitês Estaduais e
Municipais da Diversidade Religiosa em todo o país, conforme disposto
no Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), tendo como referência o
Comitê já criado em nível nacional pela SDH/Presidência da República
desde novembro de 2011. Dispomo-nos a representar ou apoiar a presença
em tais comitês de militantes do Ensino Religioso, vetor essencial da
formação do cidadão para uma Cultura de Paz entre as religiões, como
preconizam a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB) vigentes. Enfatizamos a importância e a necessidade da
elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação (inicial
e continuada) de professores de Ensino Religioso com a finalidade de
contribuir para a cidadania diante das diversidades.
Acreditamos, enfim, que esta justa
pretensão modernizadora da vida nacional na criação dos referidos
comitês e na efetivação do Ensino Religioso laico, possa se consolidar,
ampliando as conquistas democráticas, o respeito à pessoa humana e à
liberdade de expressão e às organizações e vivências religiosas e não
religiosas.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
Coordenações do FONAPER e do VIDELICET
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